domingo, 31 de maio de 2015

Band é condenada pelo ministério público por conta de Datena


 No ano de 2010 em uma edição do "Brasil Urgente", exibido pela Rede Bandeirantes , o jornalista e locutor esportivo José Luiz Datena, apresentava uma matéria sobre o fuzilamento de um rapaz. Datena então relacionou o crime cometido com coisa de quem não acredita em Deus, logo em seguida ele continuou fazendo comentários preconceituosos por mais de 50 minutos, e fez até enquete.


 Após essa cena deprimente, o MPF (Ministério Público Federal) processou a Band afirmando que a emissora feriu a constituição ao exibir tais declarações preconceituosas contra os ateus, pois o que o apresentador fala no programa é responsabilidade também do Canal Televisivo.
 A Bandeirantes foi condenada a exibir um vídeo de 40 segundos explicando a laicidade do estado. Esse comercial será exibido nos intervalos do Brasil Urgente e do Jornal da Band, de segunda a sábado, entras às 16:15 e 20:20, e no Canal Livre, entre às 00:15 e 01:15, na madrugada de domingo para segunda.



O grande vilão do Brasil

 Segue abaixo um trecho do Art. 5º da Constituição Federal:

 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Para conferir o Artigo 5º da nossa constituição clique aqui.
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2 comentários:

  1. Adore a ideia do comercial...
    Acho que o Datena exagerou :c
    www.iamcamilakellen.blogspot.com
    SURPRESAAA!

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  2. É preciso tomar cuidado com tudo que se fala, principalmente se você for um apresentador de tv. Não sabia dessa história, mas creio que a liberdade de expressão tem limite, sim!

    http://www.jj-jovemjornalista.com/

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